PF ou PJ? Especialista explica as vantagens e desvantagens para médicos

PF ou PJ? Especialista explica as vantagens e desvantagens para médicos

Quando um médico — especialmente da área de dermatologia — decide abrir um consultório ou clínica, uma das principais decisões envolve o formato de atuação profissional: como pessoa física (PF) ou como pessoa jurídica (PJ)? Essa escolha tem implicações diretas na carga tributária, nas obrigações administrativas e até nas oportunidades de crescimento do negócio. Para esclarecer essas dúvidas, conversamos com o contador Jaime Sanches Neto, profissional com mais de 30 anos de experiência, bacharel em Ciências Contábeis, pós-graduado em Controladoria e Finanças, sócio da OCAM Contabilidade (empresa com mais de 100 anos de história) e Conselheiro Fiscal da SBD-RJ.


Rio Dermatológico: Quais as principais dúvidas dos médicos ao abrir um consultório?

Jaime Sanches Neto: A dúvida mais comum é se o profissional deve atuar como pessoa física ou jurídica. Essa decisão impacta diretamente a forma de tributação, a burocracia envolvida e a flexibilidade para crescer profissionalmente. Não existe uma fórmula única, pois a escolha depende de variáveis como volume de faturamento, nível de despesas, planos de crescimento e até se o médico pretende trabalhar com planos de saúde. O ideal é sempre fazer uma análise individual e contar com o apoio de um contador para simulações e planejamento tributário.


RD: Quais as características e obrigações de um médico que atua como pessoa física?
Jaime: Um médico atuando como PF presta serviços em seu nome, cobrando os atendimentos diretamente e emitindo recibos em seu CPF. Para fins tributários, ele deve manter um Livro Caixa (hoje em formato eletrônico), no qual registra todas as receitas e despesas relacionadas à atividade. Despesas como aluguel, secretária, materiais médicos e energia podem ser dedutíveis, reduzindo a base de cálculo do imposto. O valor líquido (receita menos despesas dedutíveis) é tributado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda, que em 2025 varia de 7,5% a 27,5%, com deduções específicas por faixa de renda.
Além disso, o médico PF é obrigado a recolher o Carnê-Leão mensalmente e contribuir para o INSS com alíquota de 20%, limitada ao teto de R$ 8.157,41, o que resulta numa contribuição máxima de R$ 1.631,48 por mês. Essa obrigação traz custo adicional significativo que deve ser levado em conta.


RD: E como funciona a tributação para médicos que decidem atuar como pessoa jurídica?
Jaime: Nesse caso, o médico precisa abrir uma empresa, normalmente no formato de sociedade limitada (Ltda.). A clínica passa a emitir Nota Fiscal eletrônica e deve escolher entre os regimes de Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional — embora, nesta análise, eu tenha deixado o Simples de fora por sua complexidade na aplicação do chamado “fator R”, que pode afetar a alíquota. A PJ passa a recolher tributos como ISS, PIS, COFINS, CSLL e IRPJ. No Lucro Presumido, o lucro é estimado em 32% da receita bruta para atividades médicas, e os impostos são aplicados sobre esse valor presumido, independentemente das despesas. Já no Lucro Real, calcula-se o lucro efetivo considerando todas as despesas dedutíveis, o que pode ser vantajoso para clínicas com muitos custos.

 

RD: Pode dar um exemplo prático comparando as opções de tributação?
Jaime: Suponha um faturamento mensal de R$ 60 mil, com despesas de R$ 30 mil. Como pessoa física, o imposto total seria de R$ 7.473,06 (IR + ISS), com alíquota efetiva de 12,46%. Já como PJ no Lucro Presumido, o valor total de tributos seria R$ 6.917,06, com alíquota de 11,53%. No Lucro Real, considerando os mesmos custos, o total sobe para R$ 9.723,98 (alíquota efetiva de 16,21%). Isso mostra que a melhor opção depende do perfil de despesas e do planejamento tributário adequado.

 

RD: Além da carga tributária, o que mais difere entre atuar como PF ou PJ?
Jaime: A diferença vai além dos impostos. A pessoa jurídica tem mais estrutura e é exigida a manter contabilidade completa, emitir notas fiscais, apresentar obrigações acessórias e elaborar balanços. Isso permite maior controle financeiro e facilita o acesso a crédito e credenciamento em operadoras de planos de saúde — que raramente contratam pessoas físicas. A PJ também oferece proteção patrimonial ao separar os bens da empresa dos do profissional, o que não ocorre na atuação como PF, onde o médico responde com seu patrimônio pessoal.
Outro ponto relevante é a capacidade de expansão: uma empresa está mais bem preparada para crescer, contratar colaboradores e investir em equipamentos como lasers e aparelhos dermatológicos. Inclusive, essas aquisições podem ser contabilizadas e depreciadas na PJ, o que não é possível na PF.

 

RD: Há médicos que optam por trabalhar como PF e PJ ao mesmo tempo?
Jaime: Sim, essa prática é conhecida como regime híbrido. Alguns profissionais utilizam as duas formas simultaneamente no mesmo consultório, com o objetivo de reduzir a carga tributária. No entanto, isso pode ser arriscado. A Receita Federal pode interpretar essa separação como artificial, alegar simulação e requalificar os rendimentos. Nesse caso, o médico pode ser autuado com cobrança retroativa de impostos, aplicação de multas e até processo por sonegação fiscal. Portanto, o uso desse modelo deve ser muito bem avaliado e acompanhado de perto por um contador.

RD: Qual sua recomendação final para os médicos que estão avaliando essas opções?
Jaime: A escolha entre atuar como PF ou PJ deve ser feita com base em uma análise personalizada. Cada médico tem uma realidade própria de faturamento, despesas e objetivos de carreira. Simulações detalhadas, realizadas por um contador de confiança, são fundamentais para identificar o regime mais vantajoso. Além disso, não se deve olhar apenas para os impostos, mas também para a gestão do negócio, segurança jurídica e possibilidades de crescimento.