REGULAMENTO ELEITORAL
Com as alterações aprovadas na Reunião Ordinária do Conselho Consultivo realizada em 28 de março de 2016.e em 05 de julho de 2022.
Este regulamento eleitoral vem complementar as determinações do estatuto da SBD-RJ que estabelece em seu Capítulo X as eleições e a criação da Comissão Eleitoral.
Art. 1 – As eleições serão encerradas na última quarta-feira útil de agosto, nos anos pares, em turno único, através dos meios eletrônicos utilizando empresas especializadas, a cada dois anos, obedecendo ao critério de maioria simples.
Art. 2 – Tem direito a voto todo associado quite com a SBD-RJ.
Art. 3 – Para os cargos de Presidente e Vice-Presidente são elegíveis todos os associados efetivos há pelo menos 5 anos, quites com a SBD-RJ e que tenham ocupado cargo como membro de Diretoria (Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, de Sessão e Tesoureiro) ou Delegado, na SBD-RJ. Para o cargo de membro temporário do Conselho Consultivo (delegado) será suficiente ser associado efetivo há pelo menos 3 (três) anos e estar quite com a SBD-RJ.
§1 – Não são elegíveis os associados que tenham sido punidos por infração ao estatuto por um período de 04 anos decorridos após a divulgação da punição.
Art. 4 – A(s) chapa(s) com os candidatos aos cargos eletivos serão inscritas até 7 (sete) dias antes da data de convocação para a reunião do Conselho Consultivo que, se reune ordinariamente em março ou, extraordinariamente até junho, respeitado os 60(sessenta) dias de antecipação da eleição. A(s) chapa(s) se submeterá(ão) à aprovação pela maioria simples dos votos dos membros deste Conselho.
§único: A Comissão Eleitoral será encarregada de aplicar os critérios estabelecidos pelo Estatuto e Regulamento Eleitoral da SBDRJ para a(s) chapa(s) inscrita(s), apresentando a(s) mesma(s) ao Conselho Consultivo.
Art. 5 – Na indicação da chapa deverão constar apenas os nomes do presidente e do vice-presidente. Os demais componentes da diretoria serão indicados pelo presidente, em qualquer ocasião.
Art. 6 – A diretoria divulgará as chapas registradas no site e através da mídia eletrônica, até 30 dias antes das eleições.
Art. 7 – Cada chapa terá direito a um único envio de material publicitário, de sua própria criação, limitado a duas folhas A4, que será enviado simultaneamente pela própria SBD-RJ para todos os associados cadastrados da SBD-RJ, obedecendo ao organograma das eleições controlado pela Comissão Eleitoral.
§1: Os delegados terão seus nomes divulgados no site da SBD-RJ.
§2: Será impugnada a candidatura da chapa que, por seus próprios meios, enviar correspondência através de material impresso aos associados.
Art. 8 – A Comissão Eleitoral será designada pelo Conselho Consultivo, de acordo com o artigo 50 do Estatuto da SBDRJ, com antecedência de modo a cumprir as datas e intervalos previstos.
§1: Nenhum postulante a cargo poderá ser membro da Comissão Eleitoral.
§2. A representação no Conselho Deliberativo da SBD referida pelo §3 do artigo 26, obedecerá a mesma ordem classificatória definida no §5 do mesmo artigo no Estatuto da SBDRJ.
§3: Cada chapa poderá nomear um representante associado efetivo para acompanhar a apuração dos votos.
Art. 9 – A SBD-RJ ficará encarregada de elaborar a cédula eleitoral, adaptada aos meios eletrônicos, em conjunto com a empresa contratada para este fim que deverá ter aprovação antecipada da Comissão Eleitoral, para validá-la.
Art. 10 – O período de votação deverá ser de até 30(trinta) dias quando os associados poderão acessar o link resguardado por senha e utilizando dados complementares para a identificação segura e assim proceder à sua escolha.
Art. 11 – A abertura e encerramento da urna eletrônica deverá ser acompanhada de pelo menos um membro da Comissão Eleitoral, junto ao representante da empresa especializada e funcionário (a) da SBDRJ, sendo facultado o acompanhamento por um representante(fiscal) de cada chapa.
Art. 12 – O resultado final da eleição será anunciado na Assembleia Geral Ordinária convocada para a última quarta-feira de agosto do ano par correspondente, após os trâmites definidos pela empresa especializada, com a presença de pelo menos 3 membros da Comissão Eleitoral e facultado a um membro de cada chapa.
Art. 13 – Os resultados serão divulgados no site e no Jornal da SBD-RJ.
Art.14 – A posse simbólica da nova diretoria se dará na Assembleia Geral ordinariamente em dezembro do mesmo ano eleitoral e a gestão oficial terá início em 02 de janeiro do ano consecutivo.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2022.
Fabiano Leal Abdiel Figueira Lima
Presidente da SBDRJ Presidente da Comissão Eleitoral
Biênio 2021-2022 2022