Os riscos por trás da busca pelo bronze perfeito
O bronzeamento artificial é uma prática amplamente condenada pela comunidade dermatológica devido aos seus riscos comprovados à saúde. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso e a comercialização das câmaras de bronzeamento para fins estéticos em 2009, seguindo recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, a fim de coibir a continuidade do uso irregular de lâmpadas fluorescentes de alta potência utilizadas em equipamentos de bronzeamento artificial, a Anvisa publicou, no dia 2 de abril deste ano, a Resolução RE nº 1.260/2025, que estabelece a proibição do armazenamento, comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dessas lâmpadas.
No entanto, a prática ainda ocorre clandestinamente, trazendo graves consequências clínicas para os pacientes e a saúde brasileira. Tanto que, em março deste ano, a SBD emitiu uma nota de repúdio contra projetos de lei criados em alguns municípios brasileiros que autorizam o uso de câmaras de bronzeamento para fins estéticos.
A Sociedade expressou sua profunda preocupação com essas iniciativas, que vão contra as políticas de saúde pública, e solicitou ao Poder Executivo que vete esses projetos, reforçando seu compromisso com a proteção da saúde da população e a conscientização sobre os perigos associados à exposição à radiação UV.
Fundamentos científicos para a proibição
De acordo com o Dr. Felipe Cupertino, coordenador do Departamento de Fotobiologia da SBDRJ, a proibição do bronzeamento artificial foi baseada em três pilares principais:
– Classificação da radiação UV como cancerígena: em 2009, a International Agency for Research on Cancer (IARC) classificou a radiação ultravioleta artificial no Grupo 1 de agentes cancerígenos, junto com substâncias como tabaco e amianto.
– Ausência de benefícios que justifiquem os riscos: os danos à pele são desproporcionais, sem qualquer justificativa clínica ou estética para o bronzeamento artificial.
– Incapacidade de se estabelecer um nível seguro de exposição: a radiação UV das câmaras de bronzeamento é mais intensa do que a radiação solar, sem parâmetros seguros que minimizem os riscos.
A coordenadora do setor de Fototerapia da SBDRJ, Dra. Márcia de Matos Silva, reforça que em 2009 a IARC, agência da Organização Mundial da Saúde (OMS), classificou oficialmente o bronzeamento artificial como um carcinógeno humano. “Toda a radiação ultravioleta, incluindo a emitida por dispositivos de bronzeamento, foi enquadrada no Grupo 1 de carcinógenos, a mesma categoria do tabagismo e do amianto, devido à sua forte associação com o desenvolvimento de câncer de pele”, explica a médica.
Dr. Felipe alerta que o bronzeamento artificial pode causar danos tanto a curto quanto a longo prazo, trazendo sérias consequências clínicas para a pele e a saúde em geral – como a imunossupressão cutânea, tornando a pele mais suscetível a infecções e comprometendo sua capacidade de reparação. “A radiação UV pode causar alterações na pigmentação cutânea, como hiperpigmentação irregular e agravamento do melasma. Além disso, os danos não se restringem à pele: a falta de proteção ocular adequada pode levar a problemas como ceratite, catarata precoce e degeneração macular”, explica o dermatologista.
Impacto da prática clandestina na saúde pública
Mesmo com a proibição, ainda existem estabelecimentos clandestinos que oferecem o serviço de bronzeamento artificial. Dr. Felipe alerta para os riscos dessa prática ilegal:
– Aumento da incidência de câncer de pele, exigindo tratamentos complexos e onerosos.
– Uso de equipamentos inadequados, potencializando o risco de queimaduras e danos irreversíveis à pele.
– Desinformação da população, que pode ser induzida a acreditar que o procedimento é seguro.
Segundo ele, entre as medidas que poderiam ser adotadas para coibir essa prática está a fiscalização mais rigorosa, com ações conjuntas entre vigilância sanitária, Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor para identificar e fechar estabelecimentos ilegais. “A denúncia ativa da população também deve ser estimulada, além da aplicação de punições mais severas, como multas e penalidades mais rigorosas, para os estabelecimentos e profissionais que promovem essa prática ilegalmente.”
Perfil dos pacientes mais vulneráveis
“As taxas de incidência do melanoma cutâneo estão aumentando, especialmente em populações brancas. A radiação ultravioleta é o principal fator de risco, seja por exposição solar ou pelo uso frequente de câmaras de bronzeamento, com uma relação dose-resposta mais intensa em quem inicia essa prática ainda jovem”, explica Dra. Márcia.
Segundo Dr. Felipe, o risco de câncer de pele é maior em alguns grupos específicos, como indivíduos de pele clara (fototipos I e II de Fitzpatrick), que são mais propensos a queimaduras e ao desenvolvimento da doença. Pessoas com histórico familiar de melanoma também apresentam predisposição genética. Além disso, jovens e adolescentes correm maior risco, pois a exposição precoce à radiação potencializa os danos ao longo da vida. Pacientes com muitas pintas (nevos) têm maior probabilidade de desenvolver melanoma, assim como indivíduos imunossuprimidos, que são mais suscetíveis a lesões malignas na pele.
E como nós, dermatologistas, podemos conscientizar melhor a população?
Para combater a desinformação sobre o bronzeamento artificial, Dr. Felipe sugere o uso das redes sociais para compartilhar conteúdo educativo e impactante sobre os riscos. Além disso, ele destaca a importância de campanhas nacionais, como o Dezembro Laranja, para alertar sobre a exposição à radiação UV, bem como a realização de palestras em escolas e universidades, voltadas especialmente para o público jovem. Parcerias com influenciadores também são recomendadas para ampliar a disseminação das mensagens de prevenção. Por fim, ele sugere a promoção de alternativas seguras – como autobronzeadores e maquiagem corporal.
A Dra. Márcia também enfatiza a importância de campanhas educativas em escolas, na mídia e nas redes sociais para conscientizar a população sobre os riscos do bronzeamento artificial, especialmente entre os jovens, que são os mais vulneráveis aos seus efeitos cancerígenos. Ela destaca que a busca pelo bronzeamento artificial é influenciada por diversas motivações, como o desejo de uma aparência atraente, frequentemente associada a fatores de gênero e idade, além de equívocos comuns, como a crença de que um bronzeado pré-férias protege a pele, que os solários podem tratar acne ou aumentar a vitamina D, ou que o bronzeamento é um hábito saudável.
“A triagem de pacientes que utilizam bronzeamento artificial e o aconselhamento por meio de consultas periódicas podem ser úteis para detectar precocemente a carcinogênese. Apesar dos efeitos nocivos amplamente documentados, o uso de solários ainda é frequente, levantando questões sobre as motivações por trás desse comportamento e sobre a conscientização do público quanto aos danos à saúde e ao risco significativo de câncer de pele induzido pela radiação UV”, finaliza a médica.
Quer saber mais sobre o assunto?
HANRAHAN, Grace B. et al. Melanoma tumor mutational burden and indoor tanning exposure. JAMA Dermatology, v. 161, n. 2, p. 198-202, 2025. DOI: 10.1001/jamadermatol.2024.4819.
LAZOVICH, DeAnn; FORSTER, Jean. Indoor tanning by adolescents: prevalence, practices and policies. European Journal of Cancer, [S.l.], v. 41, n. 1, p. 20-27, jan. 2005. DOI: 10.1016/j.ejca.2004.09.015.
HECKMAN, Carolyn J. et al. A call to action to eliminate indoor tanning: focus on policy. JAMA Dermatology, v. 157, n. 7, p. 767-768, 2021. DOI: 10.1001/jamadermatol.2021.0874.
JAYAKUMAR, Kishore L.; LIPOFF, Jules B. Tax collections and spending as a potential measure of health policy association with indoor tanning, 2011-2016. JAMA Dermatology, v. 154, n. 5, p. 613-614, maio 2018. DOI: 10.1001/jamadermatol.2018.0161.