Material Especial

Caso envolvendo escala Fitzpatrick e questão de cotas em concurso público alerta dermatologistas

Um caso envolvendo a escala Fitzpatrick e a questão de cotas em um concurso público chamou a atenção dos dermatologistas para a emissão de laudos a fim de comprovar raça, cor e/ou etnia. Após ser barrado por não apresentar características físicas de uma pessoa negra, um candidato que se autodeclarou pardo na inscrição de um concurso em 2015, conseguiu uma liminar e foi nomeado este ano como terceiro-secretário da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores. Aprovado na primeira fase com 45,5 pontos, o candidato foi incluído nas vagas reservadas a negros e pardos devido à sua autodeclaração, seguindo para as próximas etapas do concurso. Entretanto, após análise de fotos deste e de outros candidatos, o Ministério Público Federal (MPF) concluiu que o participante não possuía aparência física de uma pessoa negra, rejeitando sua autodeclaração e eliminando-o do concurso. O candidato, então, entrou com uma ação na Justiça e sua defesa apresentou laudos de sete dermatologistas que o atestavam como pardo. Os laudos tinham como base a escala de Fitzpatrick e classificaram o jovem como nível 4 (pele morena moderada). Diante disso, uma liminar suspendeu o ato que o eliminou do concurso e aprovou sua participação no curso de formação do Instituto Rio Branco, nomeando o candidato para a vaga em julho deste ano.

O que é a escala de Fitzpatrick e o que diz a SBD?

Criada em 1976 pelo dermatologista norte-americano Thomas B. Fitzpatrick, a escala de Fitzpatrick classifica a pele em 6 fototipos diferentes com base na resposta da pele de cada pessoa ao sol, ou seja, levando em conta sua capacidade de se bronzear:

Segundo a orientação da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), “fruto de percepção pessoal do indivíduo, a declaração de raça e etnia para subsidiar laudo destinado ao sistema de cotas deve ser feita por um médico dermatologista apenas quando o profissional for nomeado assistente técnico para perícia, se necessário.”

Como você deve proceder diante de um pedido de laudo?

Caso o paciente procure o médico dermatologista para obter um laudo que declare sua pele como negra, é importante que o profissional deixe claro que este documento somente poderá ser emitido na condição de perito ou assistente técnico, nos termos do artigo 5º, II da Lei nº 12.842/2013, seja em processo administrativo previsto na Lei nº 12.990/2014, artigo 2º, parágrafo único, seja em processo judicial.

Se você possui dúvidas ou necessita de orientação, consulte o departamento jurídico da SBD: defesa-juridico@sbd.org.b