DESDE A TERÇA-FEIRA (02/06), O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM) AMPLIOU AS RESTRIÇÕES DE USO DO PMMA (polimetilmetacrilato) como substância de preenchimento, proibindo seu uso por médico em todo o Brasil, seja com finalidade estética ou reparadora. A única exceção é para o tratamento da lipodistrofia em pacientes com HIV/aids no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e em conformidade com os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde. É o que define a Resolução nº 2.461/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A DECISÃO DO CFM É FUNDAMENTADA EM EXTENSA REVISÃO DA LITERATURA científica e em experiências regulatórias observadas em diversos países.
O BRASIL FIGURA ENTRE OS POUCOS PAÍSES ONDE O PMMA continuava sendo utilizado de forma relativamente ampla para preenchimentos estéticos, apesar dos diversas alertas e posicionamentos de diversas entidades médicas.
Para mais informações: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-proibe-o-uso-medico-da-substancia-no-pais