Anvisa e a prática dermatológica: registro de medicamentos, Minoxidil, alto índice terapêutico e outras curiosidades

Anvisa e a prática dermatológica: registro de medicamentos, Minoxidil, índice terapêutico e outras curiosidades

Em uma entrevista exclusiva com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Rio Dermatológico esclarece algumas das principais dúvidas da nossa comunidade sobre regulamentação e registro de medicamentos.

A matéria aborda, de maneira didática, como ocorre o processo de registro de novos medicamentos, os requisitos rigorosos que os laboratórios precisam atender e questões específicas que afetam diretamente nossa prática dermatológica, como o motivo do minoxidil ser registrado como de uso exclusivo masculino. Também discutimos o conceito de “índice terapêutico”, essencial para a segurança e eficácia dos tratamentos. Confira a seguir.

Rio Dermatológico – Como ocorre o registro de um novo medicamento? 
Anvisa: A concessão de registro sanitário ou de uma alteração pós-registro consiste em ato administrativo vinculado, ou seja, depende de maneira intrínseca de prévia solicitação por parte do interessado na fabricação e comercialização do produto. Para tanto, o solicitante deve apresentar à Anvisa dossiê contendo, em linhas gerais, tanto a documentação administrativa quanto a documentação de comprovação de qualidade, de segurança e de eficácia do medicamento que subsidie o pleito de registro ou de alteração pós-registro.  

De modo bastante geral, além de toda a documentação administrativa referente à empresa, devem ser apresentados dados técnicos e estudos que comprovem que o medicamento é seguro, eficaz e tenha qualidade para a finalidade a que se propõe, conforme previsto na Lei nº 6360/1976. A empresa, então, deve apresentar junto à Anvisa um dossiê de registro com todas as informações requeridas pela regulamentação específica conforme cada tipo de medicamento. Os dados apresentados pela empresa são analisados pelas áreas técnicas da Agência, divididas por área de conhecimento. O processo de análise segue padrões definidos internacionalmente e é bastante semelhante ao que é praticado pelas principais autoridades sanitárias internacionais.  

É importante ainda ressaltar que o registro de um medicamento não é estático, mas o ciclo de vida do produto é acompanhado e regulado. Além do acompanhamento constante com medidas de farmacovigilância e fiscalização, eventuais mudanças no produto precisam passar por nova análise das áreas técnicas, dependendo do seu impacto em potencial para o paciente. 

Rio Dermatológico – Quais os requisitos que um laboratório precisa cumprir para registrar um medicamento? 
Anvisa: A empresa fabricante do medicamento (seja nacional ou estrangeira) precisa ter um Certificado de Boas Práticas de Fabricação emitido pela Anvisa. Esse certificado é emitido após uma inspeção para verificar se a empresa cumpre com as boas práticas de fabricação, um conjunto de regras destinado a garantir que o medicamento vai ser produzido e controlado de forma consistente e completamente rastreável, para assegurar que as alegações de eficácia, segurança e qualidade verificadas no momento do registro sejam igualmente válidas para o produto fabricado no seu dia a dia, após o registro. 

Além disso, a empresa solicitante do registro (que pode ser a fabricante ou uma empresa autorizada / licenciada por ela) precisa cumprir com alguns requisitos, como ter um Responsável Técnico qualificado, uma Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) correspondente com uma fabricante ou importadora de medicamentos, conforme o caso, demonstrar capacidade técnica e operacional para responder a eventuais questionamentos da Anvisa durante a análise do registro, acompanhar o produto durante seu ciclo de vida (inclusive realizar farmacovigilância) e se responsabilizar pela sua qualidade. A empresa solicitante do registro é a responsável pela submissão do Dossiê e por garantir que o produto esteja sendo fabricado / importado de acordo com o que foi aprovado no registro. 

No dossiê de registro devem ser apresentados os documentos quanto ao processo produtivo do medicamento, com todos os atributos de qualidade do produto e os estudos não clínicos e clínicos que embasam a comprovação de segurança e eficácia do medicamento nas indicações que estão sendo solicitadas.  

Rio Dermatológico – Índice terapêutico: o que significa esse conceito? 
Anvisa: O índice terapêutico é um conceito da farmacologia que reflete o intervalo entre a dose que produz efeito terapêutico e a que causa efeitos tóxicos. Na prática, um índice terapêutico alto significa, em resumo, que a dose de um medicamento associada a algum evento adverso é muito maior do que a dose associada à eficácia – medicamentos com índice terapêutico alto (ou janela terapêutica) são considerados “mais seguros” – isto é, haveria necessidade de uma dose muito maior que a dose terapêutica para causar eventos adversos na maior parte da população. Do contrário, medicamentos de baixo índice terapêutico ou janela terapêutica estreita são considerados “menos seguros” porque a dose associada a eventos adversos é muito próxima da dose terapêutica. 

Rio Dermatológico – Agora uma dúvida específica dos nossos dermatologistas: por que o Minoxidil vem especificado como uso exclusivo masculino? 
Anvisa: As condições de uso que são aprovadas e constam no texto de bula dos medicamentos dependem essencialmente dos estudos não clínicos e clínicos que foram apresentados pelo solicitante do registro para comprovar a segurança e a eficácia do medicamento que está sendo registrado. É preciso contextualizar que a concessão do registro de um medicamento é embasada no racional de que os benefícios conhecidos e potenciais do medicamento, quando usado para diagnosticar, prevenir ou tratar a doença ou condição clínica identificada, superam os riscos. Na análise da solicitação de registro, a Anvisa considera as evidências científicas disponíveis para fazer uma avaliação da relação benefício-risco. A Anvisa também deve avaliar a qualidade e a quantidade das evidências disponíveis, considerando o conhecimento científico no momento da avaliação da solicitação de registro. 
A análise de segurança e eficácia para fins de concessão de registro de um novo medicamento é uma avaliação individualizada, pautada na interpretação de evidências científicas e na avaliação de benefício-risco do medicamento. Portanto, o processo de tomada de decisão regulatória considera os dados de eficácia e segurança disponíveis, a coerência entre estes dados, o balanço dos benefícios e dos riscos do medicamento diante do contexto terapêutico da indicação alvo e as incertezas inerentes a qualquer ensaio clínico, diante das condições de uso pleiteadas pela empresa solicitante do registro. 
De acordo com informações aprovadas e publicadas na bula, o produto na concentração 5% (ou 50mg/mL) – única concentração com registro válido no momento – é contraindicado para mulheres e pode causar crescimento facial de cabelos em algumas delas. Além disso, o uso do produto pode ser prejudicial durante a gravidez e lactação. Ou seja, as indicações e limites de aplicação que estão na bula de um medicamento refletem os resultados de eficácia e segurança apresentados pelas empresas.