Como os dermatologistas podem atuar no combate aos procedimentos feitos por não-médicos?
O caso da morte do empresário Henrique Chagas, de 27 anos, após realizar um peeling de fenol em uma clínica de estética em São Paulo, no início de junho, reacendeu a discussão sobre o Ato Médico e a importância de conscientizar e proteger a população.
Diante das diversas notícias sobre o caso, uma pergunta veio à mente: como nós, dermatologistas, podemos atuar no combate aos procedimentos feitos por não médicos?
Para te entregar a resposta completa, fomos à fonte e conversamos com Alberthy Ogliari, especialista em Direito Médico e Assessor Jurídico da SBD.
Confira:
RioDermatológico: Como os dermatologistas podem atuar no combate aos procedimentos feitos por não médicos?
Alberthy Ogliari: A primeira forma de combate é com a propagação de informação, ou seja, os médicos devem falar para a população de forma simples, de fácil compreensão, por quais razões cada procedimento estético deve ser realizado por um médico, desde as necessidades estruturais como um centro cirúrgico, um monitoramento cardíaco, a administração de drogas, como também as possíveis intercorrências e complicações que podem advir da realização destes procedimentos e como somente um médico pode tratá-las. Em seguida, deve o médico, quando tiver contato com pacientes insatisfeitos ou com complicações após terem se submetido a procedimentos realizados por não médicos, orientar o paciente a registrar o ocorrido em boletim de ocorrência perante a Polícia Civil do município, pois a prática de procedimentos privativos da medicina por não médicos pode configurar o crime de exercício ilegal da medicina (Art. 282 do Código Penal).
É importante, também, o médico fazer um relatório com detalhes sobre como o paciente chegou ao seu atendimento após ter se submetido a procedimentos estéticos realizados por profissionais não habilitados. Além disso, o médico deve denunciar os fatos para a Sociedade Brasileira de Dermatologia, para que possamos tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
RioDermatológico: Quais as ações da SBD para combater a banalização dos procedimentos estéticos e conscientizar a população sobre seus riscos?
Alberthy Ogliari: Dentre as ações no âmbito judicial, a Sociedade Brasileira de Dermatologia vem ajuizando ações para anulação das resoluções emitidas por Conselhos de Classe de profissionais não médicos, que tentam dar autorização para estes profissionais atuarem no âmbito da saúde estética.
A título de exemplo, a Resolução 529/2016 do COFEN está suspensa por força de ação judicial movida pela SBD. O mesmo ocorre com a Resolução 669/2018 do Conselho Federal de Farmácia, que também foi suspensa por força de ação judicial movida pela SBD.
No que tange à biomedicina, há ação conjunta da SBD com o CFM, onde em primeiro grau se concluiu pela anulação de diversas resoluções do Conselho Federal de Biomedicina e o processo segue em recurso no Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
Existem também ações judiciais em trâmite em face dos conselhos de fisioterapia e odontologia.
No âmbito administrativo, a SBD encaminha diariamente denúncias ao Ministério Público e Vigilância Sanitária em face de profissionais que ilegalmente realizam procedimentos estéticos.
Além da parte judicial, a SBD segue constantemente emitindo notas técnicas, comunicados e publicações em suas redes sociais, expondo a autorização única de médicos para a prática de procedimentos estéticos invasivos, bem como dos riscos que envolvem a prática destes procedimentos.
RioDermatológico: Na sua opinião, por que situações como essa (do peeling de fenol) continuam acontecendo, mesmo diante de tantas campanhas de educação dos pacientes?
Alberthy Ogliari: São vários fatores que influenciam a ocorrência de casos como este, da senhora “Nathalia Becker”. No entanto, podemos enumerar os principais abaixo:
- A venda do procedimento estético, por não médicos, como algo simples, sem riscos;
- A oferta dos procedimentos com preços muito baixos, muitas vezes praticados em razão do uso de substâncias ou equipamentos ilegais;
- A venda de resultados milagrosos após a realização destes procedimentos;
- A “autorização” ilegal por meio de resoluções dos Conselhos de Classe, afirmando que profissionais não médicos podem atuar no âmbito da saúde estética;
- A criação desenfreada de “cursos livres” para o ensino de procedimentos estéticos, os quais não possuem nenhum filtro quanto a quem está tendo acesso às aulas e materiais vendidos;
- A venda de medicamentos e substâncias que exigem prescrição médica para sua dispensação para profissionais não médicos.
A união destes fatores faz com que o cidadão tenha um conceito deturpado sobre os riscos que envolvem a realização de um procedimento estético, seja ele qual for, levando-o a acreditar que pode se submeter a tratamentos realizados por esteticistas, biomédicos, fisioterapeutas, enfermeiros etc.
RioDermatológico: Como os dermatologistas podem denunciar a invasão destes profissionais não médicos à SBD?
Alberthy Ogliari: Sendo um médico associado da SBD, há um aplicativo disponibilizado onde as denúncias podem ser encaminhadas. Não sendo associado, as denúncias podem ser encaminhadas para o e-mail: defesa-juridico@sbd.org.br.
Todas as denúncias são analisadas e, se conterem informações e provas suficientes, são levadas ao conhecimento da autoridade competente, não sendo exposto de nenhuma forma quem encaminhou a denúncia à SBD.
Confira o passo a passo que você deve seguir para que a SBD receba a denúncia e tome as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis a cada caso:
As denúncias devem ser enviadas para o endereço eletrônico do Departamento Jurídico da SBD, o e-mail: defesa-juridico@sbd.org.br
Em sua denúncia, você deve informar:
- a) Seu nome e CRM
- b) Nome do denunciado e/ou de seu estabelecimento
- c) Profissão do denunciado
- d) Quais atos privativos da medicina ou antiéticos estão sendo praticados pelo denunciado
- e) Endereço de residência ou local onde estes procedimentos estão sendo realizados
- f) Provas que demonstram ter o denunciado praticado os fatos apresentados na denúncia
- g) O local de onde foram retiradas as provas enviadas
Caso a denúncia não contenha todos os requisitos, verificados na avaliação prévia, é requisitado ao denunciante as informações para complementar a denúncia.
IMPORTANTE: Em nenhum caso a Sociedade Brasileira de Dermatologia irá revelar o nome do denunciante ou citá-lo em qualquer representação administrativa, ética ou judicial. Portanto, não tenha receio de denunciar, você não será exposto.
Acesse o documento completo aqui https://www.sbd.org.br/documentos/