VAI AO SUPERMERCADO? FIQUE DE OLHO NAS NOVAS REGRAS DE ROTULAGEM
Durante as compras no supermercado você já deve ter percebido que os rótulos das embalagens de alimentos industrializados ganharam novas informações.
Publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020 e em vigor desde outubro de 2022, as novas normas sobre rotulagem nutricional têm como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais presentes nos rótulos dos alimentos e, dessa forma, ajudar o consumidor para uma escolha mais consciente dos alimentos.
Quais as principais mudanças?
As novas regras para rotulagem trouxeram mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, além da adoção da rotulagem nutricional frontal. “Em relação à tabela de informação, uma medida bastante significativa foi tornar obrigatório que a tabela tenha apenas letras pretas e fundo branco, permitindo uma maior legibilidade das informações”, explica a nutricionista Patrícia dos Santos Souza, doutora em Vigilância Sanitária pelo INCQS/Fiocruz e docente nos cursos de Nutrição e Biomedicina da Universidade Veiga de Almeida (UVA).
Segundo ela, outra alteração importante foi nas informações disponibilizadas na tabela, uma vez que passou a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, facilitando a comparação entre produtos, além do número de porções por embalagem.
“Quanto às alegações nutricionais, elas permanecem como informações voluntárias. Porém, se o produtor resolver fazer tal alegação, os critérios para uso foram alterados, a fim de evitar contradições com a rotulagem nutricional frontal. Importante destacar que alegação nutricional é qualquer informação que cita alguma propriedade específica do alimento. Dessa forma, a nova regra não permite que seja feita alegação sobre um ingrediente que seja rotulado como ‘alto em…’. Por exemplo, um alimento enquadrado na regra da rotulagem frontal como alto em sódio não pode alegar que é reduzido em sódio, mesmo que o produto tenha menos sódio que uma versão anterior ou que os concorrentes.”
De acordo com Patrícia, a grande mudança trazida pela nova regra foi a adoção da rotulagem nutricional frontal, um símbolo informativo, em forma de lupa, que deve constar no painel da frente da embalagem. A lupa, símbolo adotado pela Anvisa, identifica o alto teor de três nutrientes (açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio) e deve ser aplicada na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área de fácil visualização.
“É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso. Por exemplo, se um alimento sólido apresentar teores de açúcares adicionados superiores a 15g por 100g do alimento, a lupa deverá estar presente no painel principal”, complementa a nutricionista.
Afinal, as novas regras ajudam ou confundem os consumidores?
Para Patrícia as novas regras ajudam, pois a ideia é tornar as informações mais claras e simples, esclarecendo o consumidor sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. “A mudança possibilita uma maior visibilidade das informações disponíveis, permitindo que os consumidores façam melhores escolhas baseadas em informações corretamente disponíveis nos rótulos dos alimentos.”

E quais informações devemos ficar atentos?
Como explica a nutricionista, as principais informações que devem chamar a atenção do consumidor são data de validade, local de armazenagem antes e após a abertura, lista de ingredientes (lembrando que a declaração da lista é realizada em ordem decrescente de proporção), rotulagem nutricional frontal, tabela de informação nutricional, além da presença do selo que identifica o serviço de inspeção em produtos de origem animal (SIF, SIE ou SIM). Ainda segundo ela, a identificação da origem do alimento também deve estar no radar do consumidor, a fim de ter conhecimento de onde o alimento foi produzido.

E o que altera para os suplementos alimentares?
Outra mudança importante e relevante para os médicos dermatologistas refere-se aos suplementos alimentares. Passaram a ser enquadrados na categoria suplementos de vitaminas e minerais, enzimas, probióticos, suplementos pada atletas e gestantes e medicamentos específicos isentos de prescrição. Todos os produtos, incluindo os já em comercialização, deverão se adequar às novas regras.
Os chamados medicamentos específicos passaram a englobar os suplementos a base de vitaminas, aminoácidos, minerais ou proteínas que tenham indicação terapêutica bem estabelecida como, por exemplo, a vitamina D para auxiliar na absorção de cálcio e fósforo.
As alegações permitidas para os demais produtos enquadrados como suplementos alimentares estão discriminadas em uma lista da ANVISA, como, por exemplo, a biotina para a manutenção do cabelo e da pele.
Na próxima vez em que for ao supermercado, fique de olho nessas informações e encha o carrinho com escolhas mais conscientes para você e sua família.