O dermatologista na linha de frente: complicações estéticas, proteção jurídica e gestão de riscos

O dermatologista na linha de frente: complicações estéticas, proteção jurídica e gestão de riscos

Nos últimos anos, os consultórios dermatológicos têm recebido um número crescente de pacientes com complicações decorrentes de procedimentos estéticos realizados por não médicos. Muitas vezes, esses pacientes chegam fragilizados, com expectativas frustradas e, em alguns casos, com quadros graves de infecção.

“O cenário atual da dermatologia estética é desafiador e moldado por complexidades clínicas e jurídicas”, pontua a advogada especializada em Direito Médico e da Saúde, Dra. Flavia Mello Tapajóz de Oliveira. “De um lado, há complicações graves oriundas de procedimentos realizados por profissionais que extrapolam suas competências legais; de outro, cresce o risco da judicialização oportunista, muitas vezes orientados por advogados sem especialização técnica. Nesses casos, o médico é visto como uma potencial fonte de reparação financeira, mesmo quando não foi o causador da complicação inicial. Esse tipo de ação infundada — ainda que improcedente — causa desgaste emocional e financeiro.”

Segundo a dermatologista Dra. Bruna Bravo, titular pela SBD, membro da SBCD e mestre em medicina pela UFRJ, os procedimentos injetáveis estéticos na face estão sendo sendo banalizados.

“O conhecimento anatômico complexo, proporções faciais, especificidades de cada material a ser aplicado, abordagem das doenças prévias e manejo de complicações com exames e medicamentos específicos não é trivial. São os 6 anos de medicina e 3 anos em especialização em dermatologia que capacitam os dermatologistas para esse fim. Ao paciente cabe a escolha cuidadosa de profissional a quem ele entrega sua saúde.”

Preenchimento de olheiras: a principal queixa
Segundo a Dra. Gabriella Corrêa de Albuquerque, dermatologista, professora do Hospital Central Aristarcho Pessoa e coordenadora do departamento de Cosmiatria da SBDRJ, uma das maiores demandas é a correção de preenchimento de olheiras. “Normalmente, são mulheres entre 35 e 45 anos que chegam extremamente angustiadas. A maior parte dos casos acontece por erro no plano de aplicação do produto. Em alguns casos, há também infecção local por contaminação”, relata.
Ela reforça que, muitas vezes, o preenchimento sequer deveria ter sido realizado, dada a complexidade anatômica da região periorbital. “Às vezes, é necessário trabalhar não só a região da olheira, mas todo o contexto anatômico ao redor, incluindo áreas laterais e até superiores, para alcançar um resultado harmônico.”
Do ponto de vista jurídico, Dra. Flavia destaca: “Procedimentos invasivos que implicam risco — como aplicação de substâncias injetáveis — são, por definição legal e técnica, atos privativos do médico (Lei nº 12.842/2013). Autorizações e resoluções de Conselhos de outras profissões não podem se sobrepor à legislação federal.”

Complicações já instaladas: o que fazer?
Quando o paciente chega com complicações, a primeira conduta recomendada pela dermatologista é solicitar ultrassom cutâneo para documentar o procedimento prévio, identificar o produto, descartar abscessos e planejar o tratamento. “É fundamental acolher o paciente sem críticas.”

A Dra. Flávia reforça ainda o direito do médico à recusa do tratamento, como instrumento legítimo de proteção. “O médico pode recusar-se a intervir quando houver risco desproporcional, ausência de benefício real ou quando identificar postura litigiosa do paciente. Essa recusa é amparada por razões técnicas, éticas ou de objeção de consciência — desde que não haja risco de vida — e deve ser registrada em prontuário. O prontuário médico completo e pormenorizado é um escudo jurídico inegociável. A ausência de informações detalhadas — e orientação adequada naquele momento ao paciente pode ser considerado débito informacional — e pode ser interpretada como falha ética e técnica, inclusive em processos perante os Conselhos Regionais e Federal de Medicina.”

Ela ressalta ainda que, ao identificar o executor de um procedimento irregular, o médico deve registrar o nome de quem o fez, a qualificação alegada (como esteticista, biomédico, dentista entre outros), o local e a data aproximada, produto utilizado e outras informações que entender relevante. “Esses dados são essenciais para isentar o médico de futura alegação em seu desfavor.”

Pontos mínimos de registro sugeridos:
• Identificação do procedimento causador e seu executor;
• Anamnese aprofundada, cronologia, relatos de sintomas, medicamento, dosagem, orientação e recomendação;
• Assinatura do paciente sobre as Informações prestadas;
• Registro fotográfico detalhado da condição Inicial e termo de consentimento informado;
Solicitação e anexação de documentos prévios (laudos, exames, fotografias, notas fiscais e contratos).

Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e direito de recusa
Em casos de complicações ou intervenções corretivas, o TCLE ganha relevância ampliada. Ele atua como barreira jurídica e ética contra alegações de erro ou insatisfação, sobretudo quando resultados “perfeitos” são inviáveis. O documento deve explicitar limitações e consequências possíveis e esperadas do tratamento.

Notificação e dever ético-legal
A questão da notificação também requer equilíbrio entre ética e dever legal. “Quando há indícios de invasão de competência ou exercício ilegal da medicina — crime previsto no Art. 282 do Código Penal — o médico tem o dever ético e legal de notificar.” alerta a advogada.

As principais vias de responsabilização incluem:

– Conselho de classe do executor, por possível infração ética;
– Boletim de Ocorrência por exercício ilegal da profissão;
– Ação cível por danos materiais e morais (preferencialmente conduzida por advogado especializado em Direito Médico);
– Notificação ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária e aos Conselhos de Medicina e sociedades de especialidade.

“O tratamento das complicações, que se inicia com o diagnóstico, indicação de exames adequados e aplicação de medicamentos corretos, requer base científica e clínica robusta. As sequelas podem ser permanentes e levar até a risco de vida. A escolha do médico treinado é determinante para o desfecho positivo dessas intercorrências”, finaliza a Dra. Bruna.