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SBD denuncia: MS retira direito de dermatologistas prescreverem imunobiológicos

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Leia texto publicado no site da SBD:

De acordo com do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) da Artrite Psoriásica, a consulta pública publicada no dia 4 de fevereiro pelo Ministério da Saúde (MS), apenas os reumatologistas serão aptos para prescrever medicamentos biológicos para artrite psoriásica.

Até o momento, apenas os pacientes portadores de artrite psoriásica (CID M070) tinham direito a receber os imunobiologicos, que eram prescritos por médicos de qualquer especialidade, incluindo dermatologistas e reumatologistas. Os quadros graves de psoríase exclusivamente cutâneos (CID L40.0) não tinham direito a serem tratados com imunobiológicos, tendo-se que recorrer a processos judiciais para se conseguir a medicação. Com a decisão do MS, além de do dermatologista não ter a opção deste tratamento para os casos de psoríase moderada a grave, não poderão mais prescrevê-lo, mesmo para aqueles portadores de artrite, sendo necessário o encaminhamento para o colega reumatologista para proceder a prescrição.

Para que a dermatologia não seja tolhida do direito de prescrição médica, é necessário que toda a sociedade civil se manifeste contra esta decisão do MS, incluindo médicos, pacientes, instituições, associações de pacientes e etc. Quanto maior o numero de contribuições, maior o peso da manifestação popular para pressionar o governo a reavaliar a decisão e garantir o direito do dermatologista a tratar o paciente com psoríase, tanto com artrite como com quadros cutâneos graves.

A consulta pública vai durar 30 dias, terminando no dia 4 de março. A partir daí, caso o conteúdo do PCDT não seja modificado conforme as contribuições públicas, a regra começará a valer.

Como representante oficial da dermatologia brasileira, a SBD está preparando um parecer com argumentos técnicos, éticos e políticos, visando garantir ao dermatologista o direito à atuação plena da medicina. Neste momento, a SBD vai também novamente argumentar sobre a necessidade premente da aprovação dos imunobiológicos para os casos de psoríase moderada a grave ( L 40.0) , independente do quadro de artrite.

A SBD faz portanto um alerta para que os associados não deixem de enviar suas contribuições e sugestões ao MS.

Para colaborar, basta enviar um email para: pcdt.consulta@saude.gov.br, especificando o número da Consulta Pública (Consulta Pública N.X de 4 de fevereiro de 2014) e o nome do protocolo no título da mensagem(PCDT de ARTRITE PSORIÁSICA) até o dia 4 de março. Caso o conteúdo de suas contribuições sejam fundamentados com material científico que dêem suporte às proposições, os arquivos das fontes bibliográficas também devem enviados como anexos.

O texto completo do PCDT da artrite psoriásica encontra-se disponível no seguinte no site do MS: www.saude.gov.br/sas.