Não poderia ser diferente e a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que fere gravemente a Lei do Ato Médico, virou caso de justiça. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), juntamente com o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), protocolou na Justiça Federal uma ação civil pública contra o CFO que, contrariando a legislação, editou Resolução para os profissionais de sua área, autorizando-os a realizarem procedimentos de caráter invasivo e estético que são exclusivos dos médicos.
Diante dos excessos administrativos e dos riscos inerentes, as entidades médicas pedem à Justiça Federal a concessão de liminar com a suspensão imediata da Resolução nº 198/2019, do CFO, com informe da decisão à população por meio de publicação no Diário Oficial da União e informes no site do Conselho Federal de Odontologia e junto à imprensa.
A SBD-RJ, alinhada ao posicionamento da Nacional, apoia integralmente a medida e espera que a Justiça Federal se pronuncie favoravelmente ao interesse público, que é o interesse da população. A Resolução do CFO ultrapassa a lei ao estabelecer que não médicos podem empregar tratamentos privativos da medicina, por meio de profissionais inabilitados cientificamente, inclusive no reconhecimento e manejo de eventuais complicações, expondo a população a iminente risco de nefastas ocorrências, inclusive óbitos.