A Dra. Maria Leide W. Oliveira, do Departamento de Telemedicina da SBDRJ, nos brinda nesta edição do nosso boletim com Informes sobre teledermatologia e temas afins.
A Resolução do CFM de nº 2227/2018, publicada em fevereiro de 2019 e revogada a seguir, causou perplexidade por permitir a consulta médica remota e não ter sido amplamente discutida, segundo reclamações das entidades médicas. Disponibilizou-se, então, nova consulta pública aos médicos, com prazos prorrogados até o final de julho de 2019, incluindo também o envio de contribuições de diferentes especialidades.
O CFM novamente solicita os posicionamentos das entidades médicas até 29/2/2020, provavelmente por não ter havido participação expressiva. Segundo informe do site do CFM, as sugestões recebidas serão apresentadas na proposta final a ser definida, ao longo de 2020.
O que é intrigante, no entanto, é que nesta consulta de 2020, não foi referida para apreciação a Resolução discutida em 2019 e, sim, a anterior, muito sucinta e desatualizada (veja aqui).
No site do CFM encontram-se muitos documentos que demonstram revisão ampla da resolução de 2002, que resultou no texto da resolução 2227/2018, ao que parece, com participação predominante de profissionais que atuam na área de tecnologia da informação e gestão dos setores de telessaúde e telemedicina em instituições de saúde e educação. Não seria então mais adequado partir deste documento, no qual o Art 4º, referente à consulta médica remota foi o grande gerador de controvérsias ? Este link faz uma comparação entre as resoluções de 2002 e 2019.
No caso da teledermatologia e sua importância na prática mediada por tecnologia de informação, é o caso de se pensar em uma normatização específica, à exemplo da teleradiologia e, bem recentemente, da telepatologia, sendo esta de aplicação prática em nossa área (veja aqui ).
Urge a criação de um grupo de trabalho da SBD
Lembro, também, que está em consulta pública até 1º de março/2020 a regulação da publicidade médica, tema de grande interesse ético da nossa classe. Clique aqui.