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Nova resolução de publicidade médica já está em vigor – Edição 63

Posso usar imagens de pacientes em minhas redes? E divulgar os preços dos meus serviços? E anunciar os aparelhos e a tecnologia utilizada em minha clínica, posso?

As respostas para essas e (muitas) outras dúvidas estão na Resolução CFM nº 2.336/2023, que entrou em vigor este mês (março de 2024) e atualiza as regras de publicidade médica, modernizando o texto original publicado em 2011 (Resolução CFM nº 1.974/2011).

Marco histórico para os médicos, as mudanças realizadas pelo Conselho Federal de Medicina foram significativas – uma vez que no texto anterior praticamente só havia vedações – já que agora há um espaço maior para a publicidade, sempre com responsabilidade e sem sensacionalismo, claro.

Importante mencionarmos que o processo de atualização das regras levou mais de três anos, considerou mais de 2.600 sugestões por meio de uma consulta pública, contou com as opiniões das Sociedades médicas e a realização de quatro webinários para discussão.

Partindo para a prática, vamos ver alguns pontos importantes da nova Resolução?

1) Quais dados devem constar nas peças de publicidade médica?

Você deve incluir nas suas peças nome, número de registro no CRM (onde esteja exercendo a medicina) acompanhados da palavra MÉDICO. Além disso, inclua sua especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no CRM, seguida pelo número de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), caso o tenha.

2) Posso divulgar fotografia ou vídeo com detalhes do meu ambiente de trabalho, minha própria imagem, de membros da equipe clínica e de outros auxiliares?

Pode sim. Use as informações a seu favor, buscando sempre trazer o paciente para mais perto.

3) Posso anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos da minha clínica?

Pode, mas usando as informações, indicações e propriedades do portfólio do equipamento, conforme aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e autorizado pelo CFM.

 

4) Imagens dos pacientes nas peças podem ser usadas?

Qualquer uso de imagem deve ser acompanhado de texto educativo contendo as indicações terapêuticas, fatores que influenciam possíveis resultados e descrição das complicações descritas em literatura científica.

 

5) E imagem de antes e depois, posso usar?

Pode, mas as imagens devem ser apresentadas em um conjunto de imagens contendo indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações decorrentes da intervenção, sendo vedada a demonstração e ensino de técnicas que devem limitar-se ao ambiente médico.

 

ATENÇÃO: é vedado o uso de imagens de procedimentos que identifique o paciente e também é vedada qualquer edição, manipulação ou melhoramento das imagens. Além disso, é necessário obter autorização do paciente para o uso de sua imagem, respeitando o seu pudor e sua privacidade.

 

6) Sobre valores de consultas, meios e formas de pagamento

Agora você pode informar que o valor de procedimentos particulares poderá ser acordado entre as partes previamente ao atendimento e sua execução e anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais.

ATENÇÃO: é proibido vincular as promoções a vendas casadas, premiações e outras estratégias similares, conforme definido no Manual da CODAME.

 

7) Sobre a participação em propaganda/publicidade

É vedado ao médico participar de propaganda/publicidade de medicamento, insumo médico, equipamento, alimento e quaisquer outros produtos induzindo à garantia de resultados.

 

Essas foram algumas mudanças importantes que separamos, mas há muitas outras normas para você ficar por dentro. Se preferir, acesse a Resolução CFM nº 2.336/2023 na íntegra aqui ou clique aqui para receber uma cartilha com os principais pontos acompanhados de comentários do ponto de vista do marketing e do jurídico e facilitar a sua vida.