A Secretaria de Estado de Saúde (SES) publicou, no último dia 29, no Diário Oficial do estado a Resolução 2485, que altera a lista estadual de doenças e agravos de notificação compulsória, ferramenta importante para evidenciar doenças negligenciadas.
Foram incluídas, entre outras, as micoses endêmicas, paracoccidioidomicose, histoplasmose, criptococose e coccidioidomicose. Apesar de também ser incluída na resolução, a esporotricose já é de notificação compulsória no estado desde 2013.
A notificação das infecções fúngicas sistêmicas é uma luta travada por diversos setores, inclusive pela Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio de Janeiro (SBDRJ), há anos e é uma conquista que trará benefícios para a pesquisa, vigilância em saúde, assistência e ensino. Segundo a Dra. Regina Schechtman, coordenadora do Departamento de Micologia da SBDRJ, a resolução é histórica e muito relevante, em particular no momento que vivemos.
“A COVID-19 e o tratamento utilizado para ela revelaram um aumento de algumas infecções por fungos, entre elas a histoplasmose. Essa micose já apresenta níveis hiperendêmicos em algumas áreas de nosso estado pelo aumento da população de morcegos e aves no processo de urbanização, mas, infelizmente, hoje ainda não conseguimos calcular esse impacto”, explica.
Para o Dr. Eduardo Falcão, também coordenador do Departamento de Micologia, essa medida será benéfica para a elaboração de estudos e para a população em geral, e recorda a descrição recente de um surto de casos agudos de paracoccidioidomicose.
“Os dados de notificações trazem informações sobre a distribuição geográfica e perfil clínico e epidemiológico das infecções. A inexistência de dados oficiais limita a investigação de eventos de saúde pública, como é o caso da paracoccidioidomicose”. Dr. Eduardo lembra ainda que é essencial que todos os colegas e demais profissionais da saúde lembrem de notificar e contribuam preenchendo adequadamente as fichas de notificação.
Além de incluir as micoses, a resolução também altera definições e aprimora a forma de notificação de doenças relevantes para o dermatologista: exantema em gestantes, dermatoses ocupacionais, câncer ocupacional e micobacterioses de crescimento rápido pós procedimento cirúrgico ou não cirúrgico, incluindo cosmiátricos.
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