Determinação preserva a área de atuação de médicos
Uma liminarda Justiça do Rio Grande no Norte proíbe dentistas do país de realizar aplicação de toxina botulínica e preenchedores faciais para fins estéticos. A decisão, assinada na sexta-feira (15/12), atende a um pedido cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).
A entidade defende que o uso da toxina botulínica e do ácido hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face extrapolam a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de atribuição dos profissionais formados em medicina, além de colocar a saúde do paciente em risco.
Em sua decisão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal em Natal, determinou que substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos profissionais apenas para tratamentos odontológicos, suspendendo a Resolução 176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos. O Ministério Público Federal (MPF) tem 15 dias para se manifestar sobre o processo.
O vice-presidente da SBD, Sérgio Palma, salienta que as diretorias da SBD e da SBCP estão alinhadas e trabalhando no projeto nacional de defesa da medicina brasileira, das especialidades e em prol da saúde e segurança dos cidadãos.
“Ambas estão com várias ações distribuídas frente aos conselhos federais de profissões da saúde que, por meio da publicação de resoluções, elastecem as suas competências se sobrepondo às próprias leis que regulamentam suas atividades, e com isso, colocando em risco a saúde da população”. Ele lembra que as decisões dependem de cada juiz onde tramita a ação e reforça a continuidade da parceria entre as entidades em prol da defesa profissional e da preservação do ato médico.
“A SBD tem ganhado decisões, a SBCP também, além das entidades médicas nacionais Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB). Parabenizamos a SBCP e a vitória é de todos nós – é um movimento conjunto”, enfatiza.
Fonte: Sociedade Brasileira de Dermatologia