A Justiça anulou as resoluções do Conselho Federal de Biomedicina que conferiam aos biomédicos a possibilidade de executarem procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, muitas vezes invasivos, atuando como se médicos fossem. Na prática, a justiça impede profissionais formados em biologia voltados para a área médica de atuar como médicos.
A ação, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), foi impetrada na 3ª Vara Federal e pedia a suspensão das Resoluções do Conselho Federal de Biomedicina 197/2011, 200/2011, 214/2012 e do Anexo I, item 02 da Normativa 01/2012, considerando que o Conselho Federal de Biomedicina ultrapassou os limites das atribuições e competências que lhes são impostas por lei. Na fundamentação da sentença, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha ressaltou “a inclusão da Sociedade Brasileira de Dermatologia – SBD no pólo ativo, na qualidade de assistente simples do Conselho Federal de Medicina, tendo em vista seu interesse jurídico em que o réu não execute procedimentos dermatológicos privativos dos médicos e a ausência de impugnação do réu.”
O presidente da SBD nacional, Gabriel Gontijo, comemorou a vitória. “Foi uma grande conquista da medicina, dos nossos pacientes e da Sociedade Brasileira de Dermatologia junto com o Conselho Federal de Medicina”, disse Gontijo. O presidente da SBDRJ, Flávio Luz, ressaltou o alinhamento de forças em defesa da boa prática médica. “Esta vitória foi fruto de uma ação movida pelo CFM, denotando a relevância da dermatologia trabalhar junto com as representações médicas. Precisamos seguir protegendo a população de más práticas da medicina feitas por profissionais não qualificados”, comemorou Flávio Luz. A notícia da decisão da Justiça foi publicada na coluna Radar da Veja versão online desta terça-feira, 11 de outubro, numa ação de comunicação da SBDRJ. Clique aqui para ver a nota.