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Eleições para o biênio 2021/2022

Atendendo ao dispositivo do Estatuto da SBDRJ, a Comissão Eleitoral – presidida pelo Dr. Luiz Carlos Pinto de Oliveira, contando ainda com Dr. Felipe Mauricio Soeiro Sampaio, Dr. Hugo Guimarães Scotelaro Alves, Dra. Flavia Freire Cassia e Dra. Fabienne Assumpção de Faria – se reuniu no dia 17 de abril e definiu o seguinte Calendário Eleitoral:

1) Comunicar até o dia 28/05/2020, através desta correspondência, a abertura do processo eleitoral conforme artigo 49º II do Estatuto da SBDRJ respeitando os 90 dias antes da apuração dos votos no dia 26 de agosto de 2020;

2) Até o dia 27 de junho de 2020, inclusive: os candidatos deverão apresentar suas candidaturas aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Delegados, respeitando o prazo mínimo de até 60 dias antes da apuração dos votos, de acordo com o artigo 49º III do Estatuto da SBDRJ. Para formalizar suas candidaturas, poderão comparecer a SBDRJ, situada a Rua México, 31-D sala 204 – Centro, ou enviar para o e-mail sbdrj@sbdrj.org.br até esta data, um currículo resumido ocupando o máximo de quatro linhas no formato “Word/Times New Roman/12” margens 3 cm direita e esquerda, acompanhado de uma foto 3×4 indicando a qual cargo pretende concorrer nas eleições;

3) Até o dia 27 de julho de 2020: envio da cédula de votação e divulgação aos associados dos nomes dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-presidente e Delegados, obedecendo ao prazo de até 30 dias antes da apuração dos votos (Estatuto SBDRJ Art. 49 IV);

4) Serão válidos os votos por correspondência que chegarem à caixa postal da SBDRJ até o dia 24/08/2020 às 10:00h e tiverem sido postados conforme instruções especificas a serem fornecidas por ocasião do envio da cédula;

5) No dia 24 de agosto de 2020, às 10h: os votos deverão ser retirados dos Correios e acondicionados em uma urna inspecionada pela Comissão Eleitoral e pelos representantes dos candidatos, e mantida lacrada;

6) Dia 26 de agosto de 2020: voto presencial poderá ser realizado das 8:00h às 10:00h da manhã durante a Reunião Mensal da SBDRJ no Colégio Brasileiro de Cirurgiões. Caso não seja possível realizar a Assembleia Geral Presencial devido à pandemia de COVID-19, serão contabilizados apenas os votos enviados pelo correio. A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, podendo ocorrer durante a Reunião Mensal da SBDRJ ou até 05 (cinco) dias úteis após a eleição.

O Regimento Eleitoral, aprovado pelo Conselho Consultivo em 28/03/206, encontra-se à disposição dos candidatos na sede da SBDRJ