Atenção associados ao prazo de inscrição para apresentação de candidatura às eleições para o biênio 2021/2022. A Comissão Eleitoral – presidida pelo Dr. Luiz Carlos Pinto de Oliveira, contando ainda com Dr. Felipe Mauricio Soeiro Sampaio, Dr. Hugo Guimarães Scotelaro Alves, Dra. Flavia Freire Cássia e Dra. Fabienne Assumpção de Faria – definiu o seguinte Calendário Eleitoral:
1) Até o dia 27 de junho de 2020: os candidatos deverão apresentar suas candidaturas aos cargos de presidente, vice-presidente e delegados, respeitando o prazo mínimo de até 60 dias antes da apuração dos votos, de acordo com o artigo 49º III do Estatuto da SBDRJ. Para formalizar suas candidaturas, poderão comparecer a SBDRJ, situada a Rua México, 31-D sala 204 – Centro, ou enviar para o e-mail sbdrj@sbdrj.org.br até esta data, um currículo resumido ocupando o máximo de quatro linhas no formato “Word/Times New Roman/12” margens 3 cm direita e esquerda, acompanhado de uma foto 3×4 indicando a qual cargo pretende concorrer nas eleições, pode ser por email ou pessoalmente;
2) Até o dia 27 de julho de 2020: envio da cédula de votação e divulgação aos associados dos nomes dos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente e delegados, obedecendo ao prazo de até 30 dias antes da apuração dos votos (Estatuto SBDRJ Art. 49 IV);
3) Serão válidos os votos por correspondência que chegarem à caixa postal da SBDRJ até o dia 24/08/2020 às 10:00h e tiverem sido postados conforme instruções especificas a serem fornecidas por ocasião do envio da cédula;
4) No dia 24 de agosto de 2020, às 10h: os votos deverão ser retirados dos Correios e acondicionados em uma urna inspecionada pela Comissão Eleitoral e pelos representantes dos candidatos, e mantida lacrada;
5) Dia 26 de agosto de 2020: voto presencial das 8h às 10h, e a apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, podendo ser durante a Reunião Mensal da SBD-RJ, no Colégio Brasileiro de Cirurgiões, ou até 05 (cinco) dias úteis após a eleição. Caso não seja possível realizar a Assembleia Geral Presencial devido à pandemia do COVID-19, serão contabilizados apenas os votos enviados pelo correio.
Encontra-se à disposição dos candidatos o Regimento Eleitoral na sede da SBDRJ, aprovado pelo Conselho Consultivo em 28/03/2016.