É para evitar situações como a vivida pela jornalista Priscila Aguiar que o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem travando uma atenta batalha judicial com entidades que regulamentam atividades de não médicos e, inadvertidamente, autorizam seus profissionais a exercerem procedimentos estéticos invasivos de competência exclusiva de médicos. A delimitação dessas competências está expressa na Lei 12.842/2013, conhecida como a lei do Ato Médico.
O CFM, com apoio da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), já obteve algumas vitórias judiciais em relação a regulamentações inadequadas de várias entidades, como o Conselho Federal de
Biomedicina (CFBM) e o Conselho Federal de Farmácia (CFF). A Justiça Federal decretou recentemente a nulidade da Resolução 573/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que dispõe
sobre as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.
Em sua argumentação, a Justiça alegou que os profissionais da área farmacêutica não preenchem qualificação profissional para realizar os procedimentos dispostos na Resolução, violando o artigo
5º, inciso XIII, da Constituição, podendo causar potenciais riscos à saúde coletiva.
Nós, da Sociedade Brasileira de Dermatologia do Rio de Janeiro (SBD-RJ), seguiremos igualmente atentos à preservação do bom exercício da medicina com vistas à segurança da população.